Lei Europeia do Clima

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Apresentada a primeira proposta de Lei Europeia do Clima pela Comissão

proposta de primeira Lei Europeia do Clima apresentada pela Comissão tem por objetivo consagrar na lei o objetivo de neutralidade climática até 2050 para a economia e sociedade europeias, estabelecido no Pacto Ecológico Europeu.

Para cumprir este objetivo, é necessário conseguir que as emissões líquidas de gases com efeito de estufa do conjunto dos países da UE diminuam até atingir zero, principalmente através da redução das emissões, do investimento em tecnologias verdes e da proteção do ambiente natural.

Este ato legislativo destina-se a garantir que todas as políticas da UE contribuem para este objetivo e que todos os setores da economia e da sociedade participam neste esforço.

Objetivos:

  • Definir orientações a longo prazo que permitam alcançar, em 2050, em todas as políticas, o objetivo de neutralidade climática, de forma socialmente justa e eficiente em termos de custos;
  • Criar um sistema de acompanhamento dos progressos e, se necessário, tomar novas medidas;
  • Proporcionar previsibilidade aos investidores e a outros agentes económicos;
  • Assegurar que a transição para a neutralidade climática é irreversível.

Elementos Principais:

Com a Lei Europeia do Clima, a Comissão propõe uma meta juridicamente vinculativa para as emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa em 2050. As instituições europeias e os Estados-Membros são obrigados a tomar as medidas necessárias a nível nacional e da UE para cumprir esta meta, tendo em conta a importância de promover a equidade e a solidariedade entre os Estados-Membros.

A Lei do Clima inclui medidas para acompanhar os progressos e adaptar as nossas ações em conformidade, com base em sistemas existentes, como o processo de governação relativo aos planos nacionais em matéria de energia e clima dos Estados-Membros, nos relatórios periódicos da Agência Europeia do Ambiente e nos mais recentes dados científicos sobre as alterações climáticas e os seus impactos.

Os progressos serão revistos de cinco em cinco anos, em conformidade com o exercício de balanço global previsto no Acordo de Paris.

Próximos passos:
A proposta legislativa foi apresentada ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões para uma análise mais aprofundada no âmbito do processo legislativo ordinário.
 

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